A Portaria 716/2019, divulgada no último dia 05 de Julho de 2019, apresentou o novo cronograma de implementação do eSocial. Esse novo cronograma já era esperado desde o dia 13 de Junho, quando foi divulgada a Portaria 300 assinada pelo ministro Paulo Guedes que colocou fim ao boato do fim do eSocial e apresentou sua nova governança.
A principal novidade que a Portaria 716/2019 traz é o adiamento para O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que ficará assim:
I - em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II - em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I;
III - em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e
IV - em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais, integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
A prestação das informações de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) também forma adiadas e terão os prazos abaixo:
I - a partir das 8 (oito) horas de 8 de janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III - a partir das 8 (oito) horas de 08 de janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e
IV - a partir das 8 (oito) horas de 8 de julho de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo).
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