PGR irá substituir o PPRA a partir de março de 2020

Nos dias 12 e 13 de março, o governo, através da Secretaria de Trabalho e Emprego, divulgou a nova redação das NRs 1, 7 e 9 e entre as novidades para o setor de Saúde e Segurança do Trabalho está aquela que prevê que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deixará de existir a partir de março de 2021, devendo ser substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos. Dessa forma, o gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa deverá ser feito através do novo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a Norma Regulamentadora nº 1 – NR 1.

O objetivo da NR 1 é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras relativas à saúde e segurança no trabalho, bem como as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em saúde e segurança do trabalho – SST  

Durante  evento online da Fundacentro, o auditor fiscal do trabalho, Carlos Eduardo Domingues, ressaltou como as ações entre as áreas de medicina e segurança devem se dar de forma articulada, observando a relação entre saúde e riscos. “Havendo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo PGR”,explicou.

O PGR é resultado, portanto, de uma análise mais ampla de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e precisa seguir as seguintes etapas: 

 

Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no ambiente ocupacional ou em razão do exercício de determinada função

Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde dos trabalhadores. 

Avaliar os perigos ocupacionais indicando o nível de risco. 

Classificar os tipos de riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.

Implementar medidas de prevenção e na ordem de prioridade estabelecida. 

Acompanhamento contínuo dos riscos ocupacionais. 

A semelhança com o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) com o novo PGR é muito grande, afinal ambos tratam de gerenciamento de riscos ocupacionais. A diferença fundamental do PGR está na abrangência, pois enquanto o PPRA trata de riscos ambientais, tais como físico, químico e biológico, o PGR engloba além destes os riscos ergonômicos, de acidentes e mecânicos. Ou seja, é um gerenciamento geral dos riscos aos quais os trabalhadores estarão sujeitos, e, assim, o novo programa será menos fragmentado estando articulado com todas as demais NRs.  

 

https://enit.trabalho.gov.br/portal/images/Arquivos_SST/SST_NR/NR-01-atualizada-2020.pdf

 

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