A Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED sempre que a empresa admitir ou demitir um motorista CLT. Assim a transmissão do CAGED passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento da normativa.
A fiscalização é feita por meio do CAGED, o MTE disponibilizou um novo layout para o sistema que ficará disponível às empresas que declararem determinadas CBOs – Classificação Brasileira de Ocupação.
CLT / CAGED
A Portaria 945 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que os dados do exame toxicológico devem constar no envio do CAGED sempre que a empresa admitir ou demitir um motorista CLT. Assim a transmissão do CAGED passa a ser uma forma de fiscalizar o cumprimento da normativa.
A fiscalização é feita por meio do CAGED, o MTE disponibilizou um novo layout para o sistema que ficará disponível às empresas que declararem determinadas CBOs – Classificação Brasileira de Ocupação.
Para que o empregador esteja em conformidade com as exigências do MTE, os dados do exame toxicológico deverão ser informado no CAGED sempre que o motorista exercer sua função em regime CLT com uma das CBOs referidas na Portaria 116 do MTE. São eles:
782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – condutor de ambulância;
782405 – motorista de ônibus rodoviário;
782410 – motorista de ônibus urbano;
782415 – motorista de trólebus;
82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais) e
782515 – motorista operacional de guincho.
CNH / DETRAN
Exames certificados pelo DETRAN com registro direto no RENACH facilitando a continuidade do seu processo de renovação ou obtenção da sua CNH